Aposentadoria De Servidor Público

Aposentadoria do Servidor Público em 2025: Guia Completo Pós-Reforma (RPPS, Idade, Pedágio e Cálculo)

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A aposentadoria é um dos momentos mais importantes na vida profissional, especialmente para o servidor público, que frequentemente dedica décadas à carreira estatal. No entanto, o universo da previdência para quem trabalha no setor público no Brasil é complexo. Diferente do setor privado, as regras para o servidor titular de cargo efetivo são regidas por sistemas próprios e foram profundamente transformadas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC 103/2019).

Este guia visa desmistificar o processo e as regras mais importantes, utilizando uma linguagem simples e de baixo nível técnico, focada em ajudar o servidor a entender seu caminho para o benefício, seja ele federal, estadual ou municipal.


1. Introdução: O Servidor Público e o Labirinto da Previdência

Para começar a traçar o plano de aposentadoria, é fundamental entender em qual sistema contributivo o servidor está inserido.

1.1. O Básico: Entendendo o RPPS e o RGPS (A Grande Diferença)

A confusão mais comum surge na distinção entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O RGPS é o regime administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é o sistema padrão para a maioria dos trabalhadores brasileiros, incluindo a iniciativa privada e servidores públicos sem vínculo efetivo (como cargos comissionados ou contratos temporários). O RGPS atende a trabalhadores do setor privado, oferecendo aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez, além de pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente, entre outros.  

O RPPS é o sistema exclusivo dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais que ocupam cargos efetivos. Se o servidor tem estabilidade e um regime estatutário, a aposentadoria será concedida pelo RPPS do seu respectivo ente (União, estado ou município). Os benefícios concedidos pelo RPPS são semelhantes aos do RGPS, cobrindo aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.  

É importante notar que um servidor público pode ter contribuído para o RGPS (por exemplo, em um emprego anterior na iniciativa privada) e, nesse caso, é possível somar os tempos de contribuição para se aposentar no RPPS atual. Também pode ser possível solicitar aposentadoria pelo RGPS se houver tempo de contribuição suficiente lá, especialmente em casos de migração de regime.  

1.2. A Complexidade da Previdência Local (Estadual e Municipal)

Um ponto crucial que o servidor deve saber é que a EC 103/2019 estabeleceu regras federais para a União, mas deu autonomia a estados e municípios para criarem suas próprias regras de previdência.

Isso significa que as regras que se aplicam a um servidor estadual podem ser diferentes das que se aplicam a um servidor municipal vizinho, alterando critérios como idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição.  

Por exemplo, o Rio Grande do Sul (RS) possui o RPPS/RS, que diferencia os servidores que ingressaram antes e depois de 18 de julho de 2011. Aqueles que ingressaram antes dessa data estão no Regime Financeiro de Repartição Simples, enquanto os que ingressaram a partir dessa data estão no Regime Financeiro de Capitalização, que utiliza fundos previdenciários específicos (FUNDOPREV Civil ou Militar). Essa diferença no regime financeiro impacta diretamente a gestão e a sustentabilidade do sistema, e pode refletir nos critérios de aposentadoria para cada grupo.  

Da mesma forma, o município de Porto Alegre implementou sua própria Reforma da Previdência Municipal em 30 de agosto de 2021 (LOMPA), listando diversas regras de transição próprias, como as de Pedágio e Pontos específicas para seus servidores, que podem ter requisitos diferentes das regras federais gerais. Por isso, a análise deve sempre começar pela legislação do ente federativo em que o servidor trabalha.  


2. A Data Mágica: Integralidade e Paridade (O Sonho de Quem Entrou Cedo)

Para os servidores mais antigos, dois conceitos são sinônimos de segurança financeira: a Integralidade e a Paridade. O entendimento desses direitos é o ponto de partida para o planejamento previdenciário de quem ingressou no serviço público há mais tempo.

2.1. O Que São Integralidade e Paridade e Por Que Elas Importam?

A Integralidade é o direito de o servidor se aposentar recebendo proventos (o valor da aposentadoria) correspondentes ao valor da sua última remuneração no cargo efetivo em que se aposentou. Ou seja, não há cálculo complexo baseado em médias históricas de contribuição.  

A Paridade garante que o servidor aposentado terá seus proventos reajustados sempre que houver um aumento ou reajuste salarial concedido aos servidores da ativa que ocupam o mesmo cargo. Isso assegura que o poder de compra do aposentado não se descole dos salários da ativa.  

A "regra de ouro" para ter direito a esses benefícios é a data de ingresso: somente os servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 têm a possibilidade de se aposentar com Integralidade e Paridade.  

2.2. A Regra do Direito Adquirido e as Exceções Mais Vantajosas

Para este grupo de servidores (pré-2003), o planejamento deve visar as regras de transição que garantem a manutenção desses direitos. A regra mais conhecida e mais vantajosa é a estabelecida pela Emenda Constitucional 47/05 (EC 47/05), Artigo 3º.

Os requisitos típicos para a aposentadoria com Integralidade e Paridade por essa regra são:

  • Idade Mínima: 60 anos (Homem) e 55 anos (Mulher).  

  • Tempo de Contribuição: 35 anos (Homem) e 30 anos (Mulher).  

  • Tempo de Serviço Público: 25 anos de efetivo exercício no serviço público.  

  • Tempo de Carreira: 15 anos de carreira.  

  • Tempo no Cargo: 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.  

Servidores que preenchem esses requisitos antes da Reforma ou por meio desta regra de transição garantem proventos integrais baseados na última remuneração, com direito à paridade.  

Para os servidores que ingressaram antes de 2003, o objetivo do planejamento é muito claro: alcançar os requisitos desta regra de transição mais vantajosa (EC 47/05). Isso acontece porque o cálculo dos proventos é baseado na última remuneração (Integralidade), o que quase sempre resulta em um valor final superior ao cálculo baseado na média contributiva, usado nas regras mais recentes.


3. A Nova Realidade: A Regra Geral Pós-Reforma (EC 103/2019)

A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) estabeleceu uma nova regra de aposentadoria para o servidor público. Esta regra é obrigatória para aqueles que ingressaram no serviço público após 13 de novembro de 2019 e para aqueles servidores mais antigos que, por qualquer motivo, não consigam cumprir os requisitos de nenhuma das regras de transição.

3.1. Os Novos Requisitos Mínimos (Regra Padrão)

A aposentadoria voluntária do servidor público pela regra geral exige o cumprimento simultâneo dos seguintes critérios :  

  • Idade Mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.  

  • Tempo de Contribuição: Mínimo de 25 anos.  

  • Tempo Mínimo de Serviço Público: 10 anos de efetivo exercício no serviço público.  

  • Tempo Mínimo no Cargo: 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.  

O servidor que ingressa hoje no serviço público precisa de, no mínimo, 25 anos de contribuição. Contudo, essa exigência mínima está diretamente ligada ao valor do benefício.

3.2. O Sinal de Alerta no Cálculo Padrão

A regra geral pós-reforma estabelece que o cálculo do benefício começa em 60% da média contributiva (média de todos os salários desde julho de 1994). Para receber 100% dessa média, o servidor precisará acumular 40 anos de contribuição.  

Isso significa que, embora o servidor possa se aposentar aos 25 anos de contribuição (se cumprir a idade mínima), ele receberá apenas 60% da sua média. Para que o servidor alcance 100% dos seus proventos pela regra geral, ele deve trabalhar 15 anos a mais do que o mínimo exigido (40 anos de contribuição total). Este mecanismo representa um incentivo claro para carreiras mais longas e assegura a sustentabilidade do sistema previdenciário.


4. As Regras de Transição (Quem Já Era Servidor em 2019)

Para o servidor que ingressou antes da Reforma (13/11/2019), existe um menu de opções chamadas Regras de Transição. A escolha da regra mais vantajosa dependerá de quanto tempo o servidor já tinha e se ele tem direito à Integralidade e Paridade (pré-2003). As regras principais são Pontos e Pedágio de 100%.  

4.1. Regra de Transição por Pontos (Progressiva)

Esta regra é baseada em um sistema progressivo onde a pontuação mínima exigida sobe a cada ano. A pontuação é a soma da idade do servidor com o seu tempo total de contribuição.

Requisitos para Servidor Público Geral (Transição por Pontos):

  • Tempo de Contribuição: 35 anos (Homem) / 30 anos (Mulher).  

  • Tempo de Serviço Público: 20 anos de efetivo exercício.  

  • Tempo no Cargo: 5 anos no cargo efetivo.  

Além desses tempos mínimos, é necessário cumprir a pontuação crescente. O requisito de pontos aumentou 1 ponto a cada ano desde 2020. O limite máximo será 105 pontos para homens (atingido em 2028) e 100 pontos para mulheres (atingido em 2033).  

Tabela de Progressão de Pontos (Regra de Transição EC 103/2019)

Ano

Pontos Mínimos (Homem)

Pontos Mínimos (Mulher)

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

Teto Final

105 (em 2028)

100 (em 2033)

O cálculo dos proventos para esta regra segue o padrão novo, começando em 60% da média e aumentando 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.  

4.2. Regra de Transição por Idade Mínima Progressiva

A regra de idade mínima progressiva exige que, além do tempo de contribuição, a idade mínima exigida aumente a cada ano ou semestre.

Requisitos para Servidor Público Geral:

  • Tempo de Contribuição: 35 anos (Homem) / 30 anos (Mulher).  

  • Tempo de Serviço Público: 20 anos de efetivo exercício.

  • Tempo no Cargo: 5 anos no cargo efetivo.

Essa idade mínima tem subido gradativamente. Por exemplo, em 2022, a idade era 62 anos e 6 meses para homens e 57 anos para mulheres. Em 2025, a idade mínima exigida será de 64 anos para homens e 59 anos para mulheres.  

4.3. Regra de Transição do Pedágio de 100%

Esta é, frequentemente, a regra de transição mais vantajosa financeiramente para os servidores que ingressaram após 2003 e que, portanto, não têm direito à Integralidade/Paridade.

O conceito do pedágio de 100% é simples: o servidor precisa trabalhar o tempo que faltava para ele cumprir 35 anos (H) ou 30 anos (M) de contribuição em 13/11/2019, e dobrar esse tempo (100% de pedágio).  

Requisitos para Servidor Público Geral (Pedágio 100%):

  • Idade Mínima: 60 anos (Homem) e 57 anos (Mulher).  

  • Tempo Total de Contribuição: 35 anos (Homem) / 30 anos (Mulher) + o pedágio extra.  

  • Tempo de Serviço Público: 20 anos de efetivo exercício.

  • Tempo no Cargo: 5 anos no cargo efetivo.

Exemplo Prático (Pedágio de 100%): Imagine uma servidora que tinha 27 anos de contribuição na data da Reforma (13/11/2019). Faltavam 3 anos para ela atingir os 30 anos de contribuição mínimos. O pedágio de 100% será equivalente a esses 3 anos. Portanto, ela precisará trabalhar 30 anos + 3 anos de pedágio, totalizando 33 anos de contribuição, além de cumprir a idade mínima de 57 anos.  

4.4. Por Que o Pedágio de 100% é Tão Vantajoso Financeiramente?

A principal atratividade do Pedágio de 100% está na forma como o valor do benefício é calculado. Diferentemente das regras de Pontos ou Idade Mínima Progressiva, que aplicam o redutor inicial de 60% , a regra do Pedágio de 100% garante que o provento será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação de redutores.  

Para o servidor que não tem direito à Integralidade (ou seja, ingressou após 2003), esta regra é o principal caminho para obter o valor máximo possível (100% da média contributiva), mesmo que isso exija alguns anos a mais de trabalho do que outras regras de transição. É crucial avaliar se vale a pena trabalhar um pouco mais para garantir 100% da média, em vez de se aposentar mais cedo com 80% ou 90% da média pela regra de Pontos.

4.5. Regra de Transição do Pedágio de 50%

Existe também a regra de transição do Pedágio de 50%. Ela era voltada para quem estava muito perto de se aposentar na data da Reforma (faltando menos de 2 anos para 30 anos M ou 35 anos H de contribuição).  

Neste caso, o servidor deveria cumprir 50% do tempo que faltava. No entanto, o cálculo do benefício nesta regra é menos vantajoso, pois exige a aplicação do Fator Previdenciário, o que geralmente reduz o valor do benefício se o servidor tiver uma idade relativamente baixa, tornando-a pouco atrativa para a maioria dos servidores públicos.  


5. O Dinheiro no Bolso: Como é Calculado o Valor da Aposentadoria (Proventos)

Para quem ingressou após 31 de dezembro de 2003 e não se encaixa nas regras de Integralidade/Paridade, entender o cálculo da aposentadoria é essencial, pois ele define o valor final a ser recebido.

5.1. O Novo Padrão de Cálculo (A Regra dos 60% + 2%)

O cálculo padrão pós-reforma para o servidor público, assim como para o RGPS, segue a seguinte metodologia :  

  1. Base de Cálculo (Média): É calculada a média aritmética simples de TODOS os salários de contribuição do servidor a partir de julho de 1994, devidamente atualizados.  

  2. Redutor Básico: Sobre essa média, aplica-se uma alíquota inicial de 60%.  

  3. Acréscimo: A este percentual de 60%, são adicionados 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homens e 15 anos para mulheres.  

O servidor precisa estar atento: o uso de todos os salários de contribuição desde 1994, sem descartar os menores, significa que os salários iniciais da carreira, que tendem a ser mais baixos, podem puxar a média final para baixo.

5.2. A Matemática da Aposentadoria Integral (100% da Média)

Para que o servidor alcance 100% do valor da média de suas contribuições, ele precisará acumular 40 anos de contribuição.  

  • Cálculo (Homem): Para um homem, são necessários 20 anos além da base de 20 anos. 20 anos extras×2%=40%. Somando ao base de 60%, o total é 100%.

  • Cálculo (Mulher): Para uma mulher, são necessários 25 anos além da base de 15 anos. 25 anos extras×2%=50%. Somando ao base de 60%, o total é 110% (o que significa que se ela tiver 40 anos de contribuição, pode ultrapassar 100% da média).

5.3. O Teto do RPPS e a Previdência Complementar

Muitos órgãos públicos (União, e diversos estados/municípios) implementaram o Regime de Previdência Complementar (RPC). Para os servidores que ingressaram após a instituição do RPC (como a FUNPRESP no nível federal), o valor da média de contribuições fica limitado ao teto máximo pago pelo RGPS (INSS).  

Se o servidor deseja receber proventos acima deste teto, ele precisa ter aderido e contribuído para o respectivo plano de Previdência Complementar do seu órgão. Caso contrário, o excedente do salário que ultrapassa o teto não contará para o cálculo dos proventos de aposentadoria.  


6. Aposentadorias Especiais: Regras para Professores, Policiais e PCD

Certas categorias de servidores públicos, devido à natureza de suas funções, possuem regras de aposentadoria mais brandas, com requisitos de idade e/ou tempo de contribuição reduzidos.

6.1. Aposentadoria do Professor (Efetivo)

Professores que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio (EBTT) têm uma redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição.  

  • Regra Geral Pós-Reforma (Professor):

    • Homem: 60 anos de idade / 25 anos de contribuição.

    • Mulher: 57 anos de idade / 25 anos de contribuição.  

  • Regra de Transição por Pontos (Professores): Também aplica uma redução de 5 anos na pontuação exigida, mantendo os 25 anos de contribuição.  

6.2. Aposentadoria do Policial (Federal e Civil)

Os servidores públicos policiais (federais, civis) mantêm requisitos especiais devido ao risco e desgaste da função. A legislação exige um tempo mínimo em atividade estritamente policial.  

  • Requisitos Clássicos (LC 51/85):

    • Homem: 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos em atividade estritamente policial.  

    • Mulher: 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 15 anos em atividade estritamente policial.  

  • Regra de Transição (Pedágio Policial): A EC 103/2019 criou uma regra de transição que exige 53 anos de idade (H) e 52 anos de idade (M), mais o cumprimento de um período adicional (pedágio) de contribuição correspondente ao tempo que faltava na data da Reforma.  

6.3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

O servidor público com deficiência tem direito a se aposentar com requisitos mais flexíveis, estabelecidos pela Lei Complementar nº 142/2013 (aplicada aos RPPS). O grau de deficiência (Grave, Moderada ou Leve) é determinado por uma avaliação biopsicossocial.  

Existem duas modalidades principais de aposentadoria PcD:

  1. Por Idade: Exige 60 anos (H) e 55 anos (M), com apenas 15 anos de contribuição, desde que a deficiência seja comprovada por igual período.  

  2. Por Tempo de Contribuição: Não exige idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.  

Requisitos para Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição (RPPS)

Grau de Deficiência

Tempo de Contribuição (Mulher)

Tempo de Contribuição (Homem)

Grave

20 anos

25 anos

Moderada

24 anos

29 anos

Leve

28 anos

33 anos

6.4. O Poder da Conversão para PcD

Se o servidor teve deficiência em parte da sua vida funcional, ou se o grau da deficiência variou ao longo do tempo, é possível converter o tempo trabalhado como Pessoa com Deficiência em tempo comum (e vice-versa) usando multiplicadores específicos.  

Esta ferramenta de conversão de tempo é poderosa, pois pode gerar um "tempo fictício" que, ao ser somado, antecipa significativamente o cumprimento dos requisitos de aposentadoria. Um planejamento previdenciário completo deve incluir a simulação detalhada desta conversão para maximizar o benefício e o tempo de saída do servidor.


7. Planejamento Avançado: Acúmulo de Benefícios e Averbação de Tempo

Ao longo da carreira, muitos servidores acumulam diferentes vínculos de trabalho e contribuição, tornando o planejamento previdenciário ainda mais crucial.

7.1. Servidor Público Pode Ter Duas Aposentadorias?

Sim, um servidor pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, desde que tenha contribuído e preenchido os requisitos em dois regimes diferentes. Isso é comum quando o servidor possui duas matrículas em cargos públicos acumuláveis (exemplo clássico) ou se ele também trabalha e contribui para o RGPS (iniciativa privada).  

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em três casos principais, o que abre a porta para a dupla aposentadoria pelo RPPS e/ou pelo RGPS:

  • Dois cargos de professor.  

  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico.  

  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas (como médicos e enfermeiros).  

Se um médico, por exemplo, tem um vínculo estadual (RPPS Estadual) e outro federal (RPPS Federal), ele poderá, ao cumprir os requisitos de cada regime, receber duas aposentadorias. Da mesma forma, um servidor efetivo (RPPS) que também exerce atividade privada (RGPS) pode ter direito a uma aposentadoria em cada regime.  

Embora o acúmulo de duas aposentadorias de regimes diferentes permaneça possível, a EC 103/2019 alterou a forma de cálculo no caso de acúmulo de aposentadoria com pensão por morte. Neste cenário, o benefício de menor valor é reduzido, impactando o planejamento de segurança financeira familiar.  

7.2. A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Unindo Seus Tempos

Para somar o tempo de contribuição de um regime no outro, o servidor precisa da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).  

A CTC é o documento oficial que comprova os recolhimentos previdenciários feitos no regime anterior (ex: INSS/RGPS) para que esse período seja contado (averbado) no regime atual do servidor (RPPS).  

A solicitação da CTC deve ser feita no regime em que o tempo foi trabalhado. Se o tempo a ser levado for do INSS, o pedido é realizado online, pelo portal Meu INSS. A averbação do tempo é um passo crucial para quem tem períodos de contribuição heterogêneos e precisa somá-los para atingir os 30 ou 35 anos de contribuição exigidos nas regras de transição.  


8. Conclusão: Por Onde Começar Seu Planejamento

A aposentadoria do servidor público, especialmente após a Reforma da Previdência, exige uma análise detalhada e personalizada. Não existe uma regra única que se aplique a todos; o caminho mais vantajoso depende da data de ingresso, do cargo e do histórico de contribuições.

É fundamental que o servidor utilize as ferramentas de simulação disponíveis (como o Meu INSS para checar o tempo RGPS ) e, sobretudo, realize um planejamento previdenciário que cruze todas as regras de transição.  

A data de ingresso no serviço público (pré ou pós-31/12/2003) e o cálculo exato do tempo que faltava em 13/11/2019 (para o Pedágio de 100%) são os dados mais importantes. Servidores que ingressaram após 2003 devem comparar cuidadosamente a regra do Pedágio de 100% (que garante 100% da média) com a regra de Pontos, que pode oferecer uma saída mais rápida, mas com uma aposentadoria de valor reduzido (os 60% + 2% do cálculo padrão).  

O planejamento previdenciário não é apenas sobre "quando" se aposentar, mas principalmente sobre "quanto" se vai receber. Analisar as especificidades do regime próprio (RPPS) estadual ou municipal e planejar a averbação de tempos via Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) garantirá que o servidor tome a decisão mais informada e financeiramente segura para o seu futuro.

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