BPC/LOAS

Guia Completo e Simples para Solicitar e Garantir seu Benefício Assistencial

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I. Entendendo o BPC/LOAS: O que é e Por que Ele Não é Aposentadoria

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental garantido pela Constituição brasileira. Seu propósito é assegurar um salário-mínimo mensal a idosos ou Pessoas com Deficiência (PcD) que se encontrem em situação de extrema pobreza ou vulnerabilidade econômica.  

Este benefício não exige que o requerente tenha contribuído para a Previdência Social. Ele é a rede de segurança da Assistência Social, destinado àqueles que nunca tiveram condições de se inserir no mercado formal ou que, devido à idade avançada ou à deficiência, não conseguem prover o próprio sustento.

O BPC não é Aposentadoria (E por que isso importa?)

É fundamental entender a distinção entre o BPC e a aposentadoria. Enquanto a aposentadoria é um benefício da Previdência Social (paga àqueles que contribuíram para o INSS), o BPC é um benefício da Assistência Social.  

Essa diferença tem implicações práticas muito importantes para o planejamento financeiro da família. Por ser assistencial, o BPC não dá direito ao pagamento de 13º salário (abono anual) e também não gera pensão por morte para os herdeiros após o falecimento do beneficiário. Entender essa natureza legal evita falsas expectativas e direciona o cidadão a buscar o auxílio correto, sabendo que a ausência de contribuições prévias não é uma barreira para a solicitação.  

Restrições de Acúmulo do Benefício

O BPC é estritamente pessoal e, justamente por sua natureza assistencial, não pode ser acumulado com a maioria dos outros benefícios dentro do sistema de Seguridade Social, como aposentadorias ou pensões de qualquer regime.  

Além disso, ele é incompatível com a maioria dos benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família (antigo Auxílio Brasil). Existem poucas exceções para o acúmulo, sendo as mais comuns os benefícios de assistência médica, as pensões especiais de natureza indenizatória e, notavelmente, a remuneração advinda de um contrato de aprendizagem.  


II. Quem Realmente Tem Direito ao BPC/LOAS? Os Requisitos Essenciais

Para ter acesso ao BPC, o solicitante deve preencher dois pilares de requisitos simultaneamente: a condição pessoal (idade ou deficiência) e a condição social (vulnerabilidade econômica).

Pilar 1: A Condição Pessoal (Idade ou Deficiência)

O benefício destina-se a duas categorias de pessoas:

  1. Idosos: Pessoas com 65 anos de idade ou mais, independentemente do sexo.  

  2. Pessoas com Deficiência (PcD): Pessoas de qualquer idade. O critério aqui é a deficiência que se manifesta como um impedimento de longo prazo, definido legalmente como um mínimo de dois anos. Este impedimento pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e deve, em interação com barreiras sociais, obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.  

É importante notar a profundidade desta definição. O BPC para a PcD não é concedido apenas por ter uma doença crônica, mas sim por ter uma condição que, ao longo de no mínimo dois anos, gera uma limitação funcional significativa, impedindo-a de trabalhar e ter uma vida independente.  

Pilar 2: A Condição de Pobreza (Vulnerabilidade Econômica)

O segundo pilar exige que o solicitante comprove a situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, que não possui meios de prover o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.  

O critério inicial estabelecido é que a renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. Por exemplo, se considerarmos o valor aproximado de R$379,50 para o limite de 1/4 do salário-mínimo em 2025, a renda média por pessoa na família deve ser menor que este valor.  


III. O Critério de Renda: A Regra do 1/4 do Salário Mínimo (E Suas Exceções)

O cálculo da renda familiar é, historicamente, o maior motivo de dúvidas e, por vezes, de negativa do benefício. O procedimento deve ser feito com precisão, considerando apenas os membros que fazem parte do grupo familiar legal.

Como Calcular a Renda Familiar Per Capita de Forma Simples

Para calcular a renda por pessoa, siga estes passos:

  1. Some a Renda Total: Some todos os rendimentos brutos (salários, pensões, aposentadorias, aluguéis, etc.) de todos os membros do grupo familiar que vivem na mesma residência.

  2. Divida pelo Número de Pessoas: Divida o valor total da renda pela quantidade de pessoas que compõem o grupo familiar.

O resultado deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Exemplo Prático Simplificado:

Imagine uma família de 4 pessoas que vivem sob o mesmo teto: Pai (recebe R$ 1.000); Mãe (não tem renda); Filho (recebe auxílio eventual, que não entra no cálculo); e Avó (solicita o BPC/LOAS). A renda considerada é R$ 1.000, dividida por 4 pessoas, resultando em R$ 250 de renda per capita. Neste caso, a família se enquadra no critério inicial de renda.  

Quem Entra no Cálculo da Família?

O conceito de "Grupo Familiar" para o BPC é restrito aos indivíduos que vivem sob o mesmo teto.  

Os membros que devem ser incluídos na contagem do número de pessoas são :  

  • O solicitante (titular do BPC);

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Pais;

  • Madrasta ou padrasto (apenas se ausente um dos pais);

  • Irmãos solteiros;

  • Filhos e enteados solteiros;

  • Menores tutelados.

É crucial entender que familiares que residem em outras casas não entram no cálculo. A composição familiar deve ser refletida de forma idêntica no Cadastro Único (CadÚnico).  

Membros do Grupo Familiar para Cálculo da Renda BPC

Quem DEVE ser Incluído no Cálculo (Se Morar Junto)

Quem NÃO Deve Ser Incluído (Em Regra)

Observações Importantes

O solicitante (titular do BPC)

Familiares que moram em outra residência

É fundamental que o CadÚnico esteja correto para evitar negativa

Cônjuge ou companheiro(a), Pais, Madrasta ou Padrasto

Recebedores de BPC já concedidos ou de aposentadorias por invalidez de valor mínimo

Embora contem no número de pessoas, o valor desses benefícios específicos é frequentemente excluído do cálculo da renda total

Irmãos solteiros, Filhos solteiros e Enteados solteiros, Menores tutelados

Auxílios eventuais ou temporários

Apenas rendas contínuas e fixas são contabilizadas

Quebrando a Regra: Como Provar a Miserabilidade com Renda Acima do Limite

O limite de 1/4 do salário-mínimo é, na verdade, apenas um critério inicial para a concessão. A lei e as decisões judiciais reconhecem que, em muitos casos, uma família pode ter uma renda ligeiramente acima desse limite, mas ainda viver em condição de miséria devido a despesas essenciais relacionadas à condição de saúde ou deficiência.

Esta é uma das informações mais valiosas para os requerentes. Muitos desistem da solicitação após calcular uma renda que supera minimamente o limite. Contudo, é possível apresentar documentação robusta que demonstre que, após o pagamento de despesas vitais, a renda disponível para a subsistência é nula ou insuficiente.

Documentos para Provar Gastos Altos e Miserabilidade:

Para comprovar essa situação de extrema vulnerabilidade, mesmo com uma renda um pouco maior, a família deve apresentar comprovantes de despesas essenciais, como :  

  • Gastos com medicamentos de uso contínuo (especialmente se não fornecidos pelo SUS);

  • Tratamentos médicos, terapias ou reabilitações que não são cobertos pelo sistema público;

  • Custos de moradia (aluguel) e contas básicas (água, luz, alimentação);

  • Despesas específicas com cuidados especiais ou cuidadores para a pessoa com deficiência.

A inclusão desses comprovantes permite demonstrar ao INSS, ou ao juiz em caso de negativa, que o dinheiro que teoricamente elevaria a família acima do limite de 1/4 do salário-mínimo já está comprometido com a manutenção da vida digna e da saúde, mantendo a família, na prática, em estado de vulnerabilidade.  


IV. O Primeiro Passo: Cadastro Único (CadÚnico) e CRAS

Antes mesmo de iniciar o pedido formal no INSS, o pré-requisito administrativo mais crucial é a inscrição e a manutenção atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Por que o CadÚnico é Obrigatório?

O CadÚnico funciona como a prova oficial e a porta de entrada para a Assistência Social no Brasil. Ele registra as informações socioeconômicas da família, servindo como a principal base de dados que o INSS utilizará para verificar se o critério de vulnerabilidade (renda e composição familiar) está sendo cumprido.  

A Importância de Manter o CadÚnico Sempre Atualizado

A atualização do CadÚnico deve ser realizada obrigatoriamente a cada dois anos. Além disso, qualquer mudança na situação familiar, como mudança de endereço, alteração na renda, ou entrada/saída de membros da casa, deve ser comunicada imediatamente.  

A falta de atualização é a principal causa administrativa de bloqueio e, consequentemente, de cancelamento do BPC. Se houver bloqueio por pendência no cadastro, o INSS informa a necessidade de regularização, e o benefício pode ser liberado em até 72 horas após a correção. A prevenção, mantendo o cadastro em dia, é a melhor forma de garantir a continuidade do benefício.  

O Papel do CRAS

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade que oferece o suporte necessário para este primeiro passo. Os cidadãos devem procurar o CRAS mais próximo para tirar dúvidas sobre os critérios de acesso, a renda familiar e receber orientação sobre como realizar a inscrição e a manutenção do CadÚnico.  

É importante frisar que, embora o CRAS gerencie o cadastro, o responsável por aprovar ou negar o BPC é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Documentação Essencial (A Checklist do BPC)

Reunir todos os documentos necessários antes de iniciar o processo digital é a chave para evitar que o pedido caia em "exigência" (quando o INSS pede informações adicionais).

Checklist de Documentos para Solicitação BPC

Tipo de Documento

O que é Necessário

Observações Cruciais

Pessoal

Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Carteira de Motorista, e CPF do titular

Incluir documentos de identificação de todos os membros do grupo familiar

Social/Econômico

Comprovante de Residência e CadÚnico atualizado

A precisão na composição familiar no CadÚnico é o primeiro filtro de aprovação

Médico (Para PcD)

Laudo Médico Detalhado (Recente), exames, histórico e Código Internacional da Doença (CID)

Deve obrigatoriamente descrever a incapacidade de longo prazo (mínimo de 2 anos)

Despesas Essenciais

Comprovantes de gastos com saúde, aluguel, transporte, etc.

Essenciais para comprovar a miserabilidade em casos em que a renda per capita ultrapassa 1/4 do salário-mínimo

Monitorando o Pedido: Entenda os Status do Meu INSS

O acompanhamento do processo é feito pelo Meu INSS na opção "consultar pedidos". É fundamental monitorar o status para agir rapidamente se houver necessidade.  

  • Concluído: A análise foi finalizada, resultando em deferimento (aprovação) ou indeferimento (negativa).

  • Em Exigência: O INSS identificou a necessidade de anexar documentos novos ou prestar informações adicionais. Se o pedido entrar neste status, a ação rápida para corrigir a pendência é vital.  

  • Cancelado/Bloqueado: O bloqueio geralmente é causado por problemas ou pendências no CadÚnico. Após a regularização do cadastro, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.  


VI. As Avaliações Obrigatórias para Pessoas com Deficiência

Para o requerente que solicita o BPC por deficiência, o processo inclui etapas específicas de avaliação técnica. O INSS exige que a deficiência e a vulnerabilidade sejam comprovadas através de uma dupla avaliação: a Perícia Médica e a Avaliação Social.

Perícia Médica e Avaliação Social: As Duas Provas

Ambas as etapas são obrigatórias e visam fornecer ao INSS um panorama completo da condição do solicitante, garantindo que o impedimento seja de longo prazo e que a participação plena na sociedade esteja obstruída.  

O que Esperar da Perícia Médica do INSS

Diferente de outras perícias que focam apenas no diagnóstico, a perícia para o BPC foca na limitação funcional. O perito avalia o quanto a deficiência impede a pessoa de trabalhar e de realizar as atividades básicas da vida independente.  

O documento mais importante nesta fase é o laudo médico. A qualidade do laudo é, muitas vezes, o fator decisivo para o sucesso. O laudo deve ser o mais recente possível e deve ser completo, contendo :  

  • O diagnóstico preciso, com o Código Internacional da Doença (CID);

  • O histórico completo da enfermidade e dos tratamentos já aplicados;

  • Exames que confirmem o diagnóstico;

  • Uma descrição objetiva e clara da incapacidade para o trabalho e para a vida independente, reforçando o caráter de "longo prazo" (mínimo de 2 anos) do impedimento ;  

  • Assinatura e carimbo do médico responsável.

Um laudo detalhado e bem fundamentado ajuda o perito do INSS a entender corretamente a condição e evita indeferimentos injustos ou exigências futuras por falta de informação.

A Avaliação Social: Perguntas e Direitos do Solicitante

A Avaliação Social é conduzida por um assistente social do INSS. Seu objetivo é verificar a aplicação da deficiência na vida prática e o contexto de vulnerabilidade social da família. O assistente social pode realizar uma visita domiciliar para confirmar as informações prestadas no CadÚnico e as condições de moradia.  

Esta avaliação é a etapa que comprova a "interação com uma ou mais barreiras" sociais e econômicas, alinhando a deficiência médica com a miserabilidade. Se o laudo médico indica necessidade de cuidados especiais, a avaliação social verifica se a família, em condição de pobreza, consegue prover esse suporte adequadamente.

Durante a avaliação, o solicitante tem direitos assegurados: ser tratado com respeito e ter um acompanhante, se necessário (o que é comum em casos de deficiência intelectual ou mobilidade reduzida). Caso discorde do resultado, é possível solicitar uma revisão.  


VII. BPC Negado ou Cancelado: O Que Fazer e Como Recorrer

A negativa ou o cancelamento do BPC não é o fim do processo. É possível reverter a decisão tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Motivos Comuns de Negativa

Os indeferimentos ocorrem geralmente por falhas na comprovação dos dois pilares :  

  1. Renda Acima do Limite: O INSS calcula que a renda familiar per capita está acima de 1/4 do salário-mínimo e a família não apresentou provas suficientes de despesas essenciais para comprovar a miserabilidade.

  2. Deficiência Não Comprovada ou Temporária: O laudo médico é insuficiente, desatualizado, ou a perícia médica conclui que o impedimento não é de longo prazo (menos de 2 anos) ou que não há limitação funcional para o trabalho.  

  3. Inconsistência Cadastral: Pendências ou informações incorretas no CadÚnico.  

Recurso Administrativo: Como e Qual o Prazo?

Se o pedido for negado, o requerente tem um prazo de 30 dias corridos a partir da ciência da decisão para apresentar um Recurso Administrativo junto ao INSS.  

O recurso pode ser realizado pelo Meu INSS, pela Central 135, ou presencialmente (com agendamento). No recurso, o requerente deve :  

  • Explicar detalhadamente o motivo da discordância da decisão.

  • Apontar erros na análise da renda (por exemplo, se benefícios que deveriam ser excluídos foram incluídos no cálculo) ou na avaliação da deficiência.

  • Anexar novas provas, como laudos médicos mais detalhados, atualizados ou novos comprovantes de gastos essenciais que não foram apresentados inicialmente.  

O recurso administrativo não é apenas uma repetição do pedido, mas uma oportunidade de corrigir as falhas documentais que levaram à negativa inicial.

Reativação do BPC Suspenso ou Cancelado

O cancelamento do BPC é uma situação que exige atenção. É crucial diferenciar a suspensão do cancelamento.  

  • Suspensão: Geralmente é temporária, causada por pendências administrativas, como a não atualização do CadÚnico. A reativação é feita após a regularização da pendência, e o pagamento pode ser restabelecido rapidamente (em até 72 horas).  

  • Cancelamento: Mais definitivo, ocorre por superação do limite de renda ou comprovação de fraude. Para reverter, é necessário entrar com recurso administrativo ou ação judicial para provar que os requisitos foram restabelecidos ou que não houve irregularidade.  

Para solicitar a reativação após regularização, o beneficiário pode utilizar o Meu INSS, a Central 135 ou a agência do INSS.  

Quando Procurar a Justiça (Ação Judicial)

Se o recurso administrativo for negado ou se o INSS demorar excessivamente para concluir a análise (o que é chamado de “omissão administrativa”), a próxima etapa é buscar a Ação Judicial (Recurso Judicial). Na Justiça, o caso será reavaliado, muitas vezes com a realização de novas perícias médicas e sociais por peritos judiciais, que podem ter uma visão mais flexível do critério de renda, especialmente quando há comprovação de gastos elevados.  


VIII. Perguntas Frequentes (FAQ SEO)

Este segmento responde às dúvidas mais comuns sobre a manutenção e as regras do BPC.

O BPC é vitalício?

Não. O benefício não é vitalício de forma incondicional. Ele é mantido enquanto o beneficiário preencher os requisitos de idade/deficiência e, principalmente, enquanto a situação de vulnerabilidade econômica persistir (renda inferior ao limite, considerando os custos essenciais). Por isso, as revisões periódicas do INSS e a manutenção do CadÚnico são obrigatórias.  

Quem recebe BPC pode receber Bolsa Família?

Não. O BPC é incompatível com outros benefícios de transferência de renda concedidos no âmbito federal. Se o beneficiário começar a receber o BPC, deverá sair do programa Bolsa Família (Auxílio Brasil).  

Se eu começar a trabalhar como Jovem Aprendiz, perco o BPC?

A remuneração advinda de contrato de aprendizagem é uma das poucas exceções permitidas pela lei, e não impede o recebimento do BPC. Essa regra visa incentivar a inserção gradual da PcD no mercado de trabalho sem retirar o suporte financeiro essencial.  

O que é o "impedimento de longo prazo" de 2 anos?

É o requisito legal que estabelece que a limitação (física, mental, intelectual ou sensorial) da Pessoa com Deficiência deve ter uma duração mínima prevista de 2 anos para ser considerada uma barreira estrutural e permanente à participação social. Condições temporárias ou de recuperação rápida não se enquadram neste critério.  

Conclusões e Recomendações

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma garantia essencial de dignidade para milhões de brasileiros, mas seu processo de solicitação e manutenção é complexo. A análise das regras demonstra que o sucesso na obtenção e na continuidade do benefício depende de uma estratégia documental e cadastral rigorosa.

A primeira recomendação é focar na manutenção do CadÚnico, que é o ponto mais vulnerável do processo de pós-concessão. A falha em atualizar o cadastro a cada dois anos é a causa mais comum de bloqueio, exigindo do beneficiário ação imediata para reverter a suspensão.

A segunda recomendação crucial é a qualidade da documentação para a Pessoa com Deficiência. Não basta apenas ter o diagnóstico (CID). É imperativo que o laudo médico seja recente, extremamente detalhado e que consiga provar a limitação funcional de longo prazo (mais de dois anos). Um laudo superficial é a causa frequente de negativas na perícia.

Finalmente, é fundamental que as famílias com renda ligeiramente superior ao limite de 1/4 do salário-mínimo não desistam. O critério de miserabilidade é flexível e deve considerar os gastos essenciais e extraordinários da família, especialmente aqueles relacionados à saúde. Reunir comprovantes de despesas (medicamentos caros, aluguel, tratamentos não cobertos) pode ser o fator decisivo para provar a real vulnerabilidade econômica, tanto no recurso administrativo quanto na via judicial. O entendimento aprofundado destes pontos é a melhor ferramenta para garantir o direito ao BPC/LOAS.

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